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NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS
DECRETO Nº 120/2021
Fica determinada a suspensão de atividades comerciais e restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, especialmente em eventos e festas em locais abertos ao público, das 20h às 05h, de 22 à 29 de março 2021, no Município de Araçás.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em bares, boxes, feiras, restaurantes, mercados, depósitos e qualquer estabelecimento comercial de 27/03/2021 (sábado) a partir das 14h até às 05h de 29/03/2021 (segunda-feira).
Fica determinada a suspensão de todas atividades comerciais no Município de Araçás, de 27/03/2021 (sábado) a partir das 14h até às 05h de 29/03/2021 (segunda- feira), com exceção das seguintes atividades: farmácia, padaria e mercados. Lanchonetes e restaurantes só poderão funcionar na modalidade delivery.
Confira no link:
https://dom.imap.org.br/sitesMunicipios/imprensaOficial.cfm?varCodigo=45