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DECRETO N° 267/2022 “Dispõe sobre a prorrogação do início do ano letivo de 2022 de modo presencial -
DECRETO N° 267/2022 “Dispõe sobre a prorrogação do início do ano letivo de 2022 de modo presencial -
DECRETO N° 267/2022 “Dispõe sobre a prorrogação do início do ano letivo de 2022 de modo presencial
DECRETO N° 267/2022
“Dispõe sobre a prorrogação do início do ano letivo de 2022 de modo presencial na Rede Pública de Ensino de Araçás”
O Prefeito municipal de Araçás, Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais que lhe são facultadas por disposição da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal.
Considerando o aumento vertiginoso dos casos de contaminação do COVID-19 no país, principalmente em razão da nova variante “ômicron” que tem alto poder de transmissibilidade;
Considerando, que a saúde é direito de todos e um dever do poder público, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988; e
Considerando, que a situação exige medidas urgentes de proteção e controle, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Araçás – BA, especialmente para os alunos, profissionais da educação e seus respectivos familiares.
DECRETA:
Art. 1º As atividades letivas do ano letivo de 2022 de modo presencial da Rede Pública de Ensino de Araçás ficam adiadas para o dia 07 de março de 2022.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.