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Decreto Nº 260/2022 “Dispõe sobre medidas emergenciais de saúde pública para enfrentamento ao corona -
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Decreto Nº 260/2022 “Dispõe sobre medidas emergenciais de saúde pública para enfrentamento ao corona -
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Decreto Nº 260/2022 “Dispõe sobre medidas emergenciais de saúde pública para enfrentamento ao corona
Decreto Nº 260/2022
“Dispõe sobre medidas emergenciais de saúde pública para enfrentamento ao coronavírus no âmbito do Município de Araçás e dá outras providências."
As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do município de Araçás, ficam definidas nos termos deste Decreto, que vigorará de 27 de janeiro à 01 de fevereiro.
Fica suspensa a realização de shows, festas e outros eventos musicais, públicos ou privados, e afins, independentemente do número de participantes na cidade de Araçás – BA.
Fica suspensa a realização de shows, festas e outros eventos musicais, públicos ou privados, e afins, independentemente do número de participantes na cidade de Araçás – BA.
Ficam permitidos, em todo território do Município de Araçás - BA, atividades comerciais e eventos não festivos ou musicais, tais como: Cultos, casamentos, confraternizações, reuniões, assembleias e eventos de formatura, desde que o número de participantes seja de até 200 (duzentas) pessoas - e que não configure aglomeração.
Os estabelecimentos de atividades comerciais e religiosas autorizados a funcionar deverão adotar medidas para assegurar a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas, bem como, disponibilizar álcool 70%, exigir uso de máscaras de proteção, promover a higienização periódica dos ambientes e utilizar até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de receber público.
O acesso à Feira Municipal no dia 30/01/2022 (domingo) será por meio de barreira sanitária para aferição de temperatura e utilização de álcool 70%.
Fica temporariamente suspensa a concessão de transporte público da zona rural para a Feira Municipal no dia 30/01/2022 (domingo).
O atendimento ao público nos Órgãos e repartições públicas administrativas deverá ser organizado de modo a evitar aglomerações, se necessário, por agendamento prévio ou com controle de senhas de atendimento.